Ele bebe, fica violento e por isso corre risco de morte. O que faço?

por Danilo Baltieri

"Meu irmão tem 38 anos e bebe há 20 anos. Porém, agora ele está violento. A esposa saiu de casa, e agora ele começou a procurar confusão com pessoas de má índole. Uma delas veio armada à procura dele e falou para mim que, se o encontrasse, iria descarregar o revólver nele. Além disso, ele discutiu com um rapaz, o qual já tem duas tentativas de assassinato e uma de estupro, que já esteve internado por problemas psiquiátricos e agora o ameaçou após uma discussão. Nós da família já não sabemos o que fazer. E quando falamos para tomar algum tipo de remédio, procurar um médico, ele diz que o remédio é cachaça"

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Resposta: Casos como o descrito acima, infelizmente, não são incomuns e frequentemente são um grande desafio para os familiares e para aqueles que tratam o doente.

O tratamento médico para dependentes de substâncias psicoativas não precisa ser voluntário para ser eficaz. Naturalmente, cada caso precisa ser individualmente analisado, visto que um modelo do tipo "one size fits all" (uma única fórmula de tratamento para todos) não é recomendado. No caso descrito, você afirma que tem um irmão que faz uso de álcool há cerca de 20 anos. Ele está se colocando em situações de risco e parece que ele não reconhece isso. Outrossim, seu irmão não vê necessidade de tratamento médico.

Tendo em vista que seu irmão recusa a busca por um tratamento ou mesmo uma avaliação médica, você e os demais membros familiares devem buscar o aconselhamento médico psiquiátrico para tentar iniciar um procedimento terapêutico médico pautado por critérios éticos.

Muitas vezes, o sujeito doente recusa ver um profissional especializado na área da saúde mental, mas não recusa um atendimento por um médico generalista para fazer, por exemplo, um checkup. Se ele aceitar isso, o próprio médico generalista pode auxiliar no manejo terapêutico específico inicial. Também, existe a possibilidade dos familiares contratarem profissional médico ou outro ligado à área da saúde para avaliar o paciente na própria casa do sujeito. Nessa situação, os familiares devem estar presentes e apoiar efetivamente a visita do profissional.

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Os familiares, sem exceção, não podem esquivar-se a essa responsabilidade de estar presentes durante a visita do médico e assumir que o contrataram para ajudar. Da mesma forma, comportamentos agressivos, violentos e ilegais não devem ser tolerados sob quaisquer aspectos ou pretextos pelos membros familiares. Se isso acontecer, acionar mecanismos de contenção policiais pode ser necessário, seguido por devido manejo jurídico. Uma vez o sujeito avaliado, o profissional médico recomendará o tratamento, sempre baseado em evidências científicas de efetividade. Se o sujeito recusar o tratamento, o médico poderá propor um tratamento involuntário, também se respaldando em orientações ético-legais vigentes.

No Brasil, as indicações para internação involuntária são:

a) Risco de autoagressão e/ou de heteroagressão;
b) Grave exposição social;
c) Incapacidade geral de autocuidados;
d) Risco de agressão à ordem pública.

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Conforme prevê o parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Nº 62.212/10, a internação involuntária só pode ocorrer com indicação médica. Apenas o médico detém o direito legal de colocar, sob custódia do establishment de saúde mental, uma pessoa contra a sua vontade. O juiz de direito também pode fazê-lo, mas nessa situação trata-se de internação "compulsória", cujos objetivos são inteiramente distintos da "involuntária". Logo, o ato médico da consulta psiquiátrica deve necessariamente preceder a todo procedimento de hospitalização forçada.

A internação dita compulsória é aquela determinada pela Justiça. No entanto, conforme reza o artigo 6 da Lei Nº 10.216/2001, qualquer modalidade de internação, ou seja, a voluntária, a involuntária e a compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos do procedimento. Logo, embora determinada pela Justiça, há a necessidade da avaliação médica especializada para que ela ocorra. De fato, é absolutamente necessário que a Lei regule mais claramente as medidas a serem adotadas aos portadores de transtornos mentais, como a dependência química. Porém, por se tratar de problema atinente mais à saúde pública do que ao Direito, deve a Lei se submeter às regras de saúde pública.

A partir do escrito anteriormente, todo procedimento terapêutico deve ser prescrito por médico. Logo, o doente deve ser adequadamente e rigorosamente avaliado por médico. Se ele se recusar a ser tratado, os membros familiares devem procurar aconselhamento médico ao vivo e a cores, explicando a situação e detalhando as circunstâncias. A partir disso, o profissional médico irá sugerir medidas para que o doente possa ser adequadamente avaliado e tratado.

Por favor, você e os demais familiares não devem perder tempo.