O que pode ser considerado assédio?

Por Edson Toledo

A explosão de denúncias sobre assédio sexual e a crescente afirmação feminina tem gerado novos códigos de conduta entre os sexos, criando uma transformação radical; fato que tem deixado muita gente confusa.

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O mundo mudou rapidamente. Daí o fato de muitos homens reagirem com perplexidade aos olhares de repreensão provocados por algo que eles sempre fizeram e que ninguém antes lhes havia dito que não podiam fazer.

Como costuma acontecer em momentos de grandes e velozes transformações, as novas regras ainda não estão claras para todo mundo. O que “pode” e o que “não pode” se embaralham, a depender do ambiente e dos protagonistas da ação.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, 88% das ações de assédio sexual em 2016 se deram na esfera trabalhista. O assédio, evidentemente, pertence a uma categoria bem diferente da que abrange carona e beijo no rosto. No Brasil, o assédio é crime previsto na Lei 10.224 do Código Penal desde 2001. Incorre nele todo indivíduo que tentar obter “vantagem carnal” usando a condição de superior hierárquico ou lançando mão de sua ascendência sobre alguém.

O problema está em definir com clareza a linha tênue que separa a saudável gentileza entre os sexos, do momento em que começa a brutalidade do assédio. No País, os processos por assédio sexual aumentaram 200% num período de três anos.

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Vejamos segundo a Consultoria Kurier Analytics quais são os setores com mais réus por assédio: Varejo (29%), Bancos (28%), Operadoras de Telecom (15%), Call center (12%) e indústria (8%). Em 2013, houve 1530 novas ações de assédio em primeira instância, já em 2016, o número chegou a 4450.

As ações trabalhistas que têm como matéria principal o assédio sexual são, basicamente, de três tipos. O primeiro são os pedidos de indenização por danos morais por parte das vítimas. Há também os pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho, casos em que o empregado pede judicialmente a ruptura do pacto, com direito a todas as verbas rescisórias. Há, ainda, processos envolvendo demissão por justa causa, quando a denúncia é parte do próprio patrão.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, 52% das mulheres brasileiras economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Embora a modalidade em que o homem assedia a mulher seja predominante, ela não é a única. O assédio pode partir de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo.

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Normas de conduta: empresas passaram da dose?

Vejamos alguns dos gestos cotidianos que já foram banidos de algumas empresas brasileiras.

Falar “pegando” – Aquele colega que costuma encostar no interlocutor durante a fala já incomodava. Agora, em algumas empresas, o gesto tornou-se oficialmente inadequado.

Cumprimentar com beijinhos – O manual de conduta de alguns escritórios começa a banir a saudação, tão comum no Brasil.

Piadas e palavrões – As empresas estão coibindo piadas maliciosas e linguagem sexualmente explícita. O comportamento será pior, se fizer referência a uma funcionária específica.

Elogios a roupas, perfumes e forma física – Algumas empresas e organizações orientam a equipe a evitar esse tipo de comentário, sob o argumento de que pode ser entendido de outra forma e causar problemas.

Dar carona a colegas – Empresas com códigos mais detalhados têm aconselhado carona entre colaboradores apenas quando mais de duas pessoas embarcarem.
Reuniões a portas fechadas – Em algumas organizações há orientações para que professores não fiquem sozinhos com um único aluno na sala de aula a portas fechadas.

Mandar “beijo!” no final de e-mail e mensagens – Por receio de que a atitude possa ser interpretada como tentativa de ampliar a intimidade, muitos profissionais têm preferido o “abraço” ou simplesmente o “obrigado”.

O fato é que existem diferentes definições legais para assédio sexual em diferentes países e jurisdições, mas a formas mais comuns de assédio sexual além das já citadas acima podem incluem:

• Contar piadas com carácter obsceno e sexual
• Mostrar ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente sexuais
• Cartas, notas, e-mails, chamadas telefónicas ou mensagens de natureza sexual.
• Comentários sexuais sobre a forma de vestir.
• Assobiar ou fazer sons inapropriados.
• Fazer sons de natureza sexual ou gestos.
• Ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais.
• Convidar alguém repetidamente para ter sexo ou para sair.
• Insultar.
• Olhar de forma ofensiva.
• Questões inapropriadas sobre a vida sexual de cada um.
• Tocar, abraçar, beijar, cutucar ou encostar-se a alguém.
• Seguir, controlar alguém.
• Tocar alguém para outros verem.
• Ataque sexual.
• Molestar.
• Violação.

O certo é que as novas regras de convivência entre homens e mulheres não podem confundir assédio, que é um crime intolerável, com a gentileza e mesmo, com o jogo saudável da sedução, que é da natureza humana.

Então pelo sim, pelo não, até o próximo post.