Entenda o transtorno de estresse pós-traumático

por Ana Maria Costa

Chamamos de Transtorno de Estresse Pós-Traumático quando existe uma perturbação que causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

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Muito comum após grandes tragédias, como a ocorrida em Santa Maria, ou em situações vivenciadas com muito medo.

Como exemplo podemos citar a guerra do Vietnã, onde os soldados ao voltarem para casa, relatavam que ao sentir cheiro de carne assando, revivenciavam os horrores da guerra.

Algumas situações podem nos ajudar a identificar se estamos diante desse transtorno:

– A pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolveram morte ou grave ferimento, reais ou ameaçados, ou uma ameaça à integridade física, própria ou de outros.

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– A resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência ou horror.                          

Em crianças, isso pode ser expressado por um comportamento desorganizado ou agitado.

O evento traumático é persistentemente revivido em uma (ou mais) das seguintes maneiras:

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– Recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções.     

Em crianças pequenas podem ocorrer jogos repetitivos (brincadeiras) com  aspectos do trauma.     

– Sonhos aflitivos e recorrentes com o evento.                  

Em crianças podem ocorrer sonhos amedrontadores sem um conteúdo identificável.

– Agir ou sentir como se o evento traumático estivesse ocorrendo novamente inclui um sentimento de revivência da experiência com ilusões e alucinações.                       

Em crianças pequenas pode ocorrer reencenação específica do trauma.

– Sofrimento psicológico intenso quando exposto a indicios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático.

Também são observados esforços no sentido de evitar:

– Pensamentos, sentimentos ou conversas associadas com o trauma, evitar atividades, locais ou pessoas que ativem recordações do trauma. 

– Incapacidade de recordar algum aspecto importante do trauma, redução acentuada do interesse ou da participação em atividades.  

– Sensação de distanciamento ou afastamento em relação a outras pessoas, o afeto fica mais restrito. Por exemplo: incapacidade de ter sentimentos de carinho, dificuldade em conciliar ou manter o sono.

– Irritabilidade ou surtos de raiva, dificuldade em concentrar-se, hipervigilância (fica sempre em alerta), resposta de sobressalto exagerada.

Para caracterizar o transtorno é necessário que os sintomas estejam ocorrendo há pelo menos um mês.

Transtorno de estresse pós-traumático é:

Agudo: se a duração dos sintomas é inferior a três meses

Crônico: se a duração dos sintomas é superior a três meses

Observação: Todo e qualquer diagnóstico deve ser realizado por um profissional especializado na área.

Entenda o transtorno de estresse pós-traumático

por Ana Maria Costa

Chamamos de Transtorno de Estresse Pós-Traumático quando existe uma perturbação que causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

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Muito comum após grandes tragédias, como a ocorrida em Santa Maria no início do ano, ou em situações vivenciadas com muito medo.

Como exemplo podemos citar a guerra do Vietnã, onde os soldados ao voltarem para casa, relatavam que ao sentir cheiro de carne assando, revivenciavam os horrores da guerra.

Algumas situações podem nos ajudar a identificar se estamos diante desse transtorno:

– A pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolveram morte ou grave ferimento, reais ou ameaçados, ou uma ameaça à integridade física, própria ou de outros.

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– A resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência ou horror.                          

Em crianças, isso pode ser expressado por um comportamento desorganizado ou agitado.

O evento traumático é persistentemente revivido em uma (ou mais) das seguintes maneiras:

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– Recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções.     

Em crianças pequenas podem ocorrer jogos repetitivos (brincadeiras) com  aspectos do trauma.     

– Sonhos aflitivos e recorrentes com o evento.                  

Em crianças podem ocorrer sonhos amedrontadores sem um conteúdo identificável.

– Agir ou sentir como se o evento traumático estivesse ocorrendo novamente inclui um sentimento de revivência da experiência com ilusões e alucinações.                       

Em crianças pequenas pode ocorrer reencenação específica do trauma.

– Sofrimento psicológico intenso quando exposto a indicios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático.

Também são observados esforços no sentido de evitar:

– Pensamentos, sentimentos ou conversas associadas com o trauma, evitar atividades, locais ou pessoas que ativem recordações do trauma. 

– Incapacidade de recordar algum aspecto importante do trauma, redução acentuada do interesse ou da participação em atividades.  

– Sensação de distanciamento ou afastamento em relação a outras pessoas, o afeto fica mais restrito. Por exemplo: incapacidade de ter sentimentos de carinho, dificuldade em conciliar ou manter o sono.

– Irritabilidade ou surtos de raiva, dificuldade em concentrar-se, hipervigilância (fica sempre em alerta), resposta de sobressalto exagerada.

Para caracterizar o transtorno é necessário que os sintomas estejam ocorrendo há pelo menos um mês.

Transtorno de estresse pós-traumático é:

Agudo: se a duração dos sintomas é inferior a três meses

Crônico: se a duração dos sintomas é superior a três meses

Observação: Todo e qualquer diagnóstico deve ser realizado por um profissional especializado na área.