Ponhamos um freio no preconceito racial

por Luís César Ebraico

Wellington, embora fiho de uma mulata, então minha namorada, era preto retinto e, à época do diálogo que vou relatar, tinha cerca de 9 anos de idade. Penso que havia assistido na televisão algum comentário sobre a Lei 1.390, sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951, e mais conhecida sob o apelido de Lei Afonso Arinos. Como sabe a maioria de nós, o objetivo desta lei é por um freio ao preconceito racial, embora essa mesma maioria de nós jamais tenha compulsado a lei, não conhecendo, dessarte, seu exato conteúdo. Estava eu, assim, posto em sossego, quando me aparece o garoto, perguntando:

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WELLINGTON: – Luís César, se alguém chamar o outro de preto, vai pra cadeia?
LC (algo hesitante, pois ainda não conhecia o texto exato do diploma legal): – Bem…, acho que sim, filho!
WELLINGTON: – E se chamar o outro de f.d.p., também vai!
LC (mais hesitante ainda): – Bem…, acho que não!
WELLINGTON: – PRETO É PIOR QUE F.D.P.?!

Chega-me, através de uma nuvem, a idéia de que respondi:

LC: – Bem, meu filho, para mim, não!

Mas não consigo, até hoje, deixar de sentir uma certa sensação de débito em relação ao menino, cuja expressão revelou que o possível fato de, para mim pelo menos, preto não ser pior do que f.d.p., não resolvia nem um pouco seu problema.

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Hoje, sei que a Lei 1.390 não comina pena a quem chamar outrem de preto ou negro. E confesso que, soubesse eu disso àquela época, teria ficado mais satisfeito ao responder:

LC: – Não, Wellington, todo mundo pode chamar aos outros de preto e de f.d.p. à vontade! E de branquelo também!

Ufa!

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