por Eduardo Ferreira Santos
“Sou casada, tenho 39 anos, dois filhos e um neto. Tenho transtorno de ansiedade. Em algum momento de estresse, isso pode prejudicar minha relação familiar e/ou profissional? É necessário tomar medicamentos?”
Resposta: O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) — veja aqui — como é definido pela Associação Americana de Psiquiatria é um quadro crônico que, quando habitual, pode ser considerado um traço de personalidade.
No entanto, quando há um “gatilho”, uma situação maior de estresse, esse quadro pode sim se manifestar de forma mais evidente; seja por sintomas psicológicos de aflição, medo ou expectativa catastrófica exagerada e até por sintomas físicos como palpitações, dores abdominais e dor de cabeça.
Intolerância e irritabilidade
Esses sintomas, sem dúvida nenhuma, interferem no amplo aspecto da vida da pessoa, pois, além do mal-estar que gera, geralmente é acompanhado de intolerância e irritabilidade que, por sua vez, interferem nas relações individuais, sejam familiares, sejam no trabalho ou nas amizades.
Quando esse quadro gera relativo sofrimento psicológico à pessoa, recomenda-se que procure um médico psiquiatra para avaliar o grau de transtorno e, se necessário, indicar alguma medicação.
Se o quadro for mesmo apenas episódico, pode-se indicar algum ansiolítico (calmante), mas, quando é crônico, a indicação atualmente é de que se utilize algum medicamento do tipo dos antidepressivos duais (que agem na serotonina e na noradrenalina — substâncias que influenciam o humor).
De qualquer forma, a avaliação presencial por um médico experiente é sempre mais segura e com resultados melhores.