Devo revelar no ambiente de trabalho que tenho um transtorno mental?

Por Tatiana Ades  

Hoje falarei sobre o ambiente de trabalho, os transtornos mentais, porém visto de forma macro, não segmentada e expondo as condições para a empresa em manter o colaborador portador de qualquer transtorno mental, as consequências para ambos e talvez propor a melhor forma para ambos conviverem de forma sinérgica dentro do ambiente de trabalho.

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Apenas para fins de ciência, segundo a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde/OMS, apenas a depressão atinge 5,8% da população brasileira, ou seja, se imaginarmos a estrutura de uma empresa compostas por 100 colaboradores, aproximadamente 6 destes apresentaram, apresentarão ou apresentam um quadro de depressão, apenas depressão; se colocarmos na conta todos os transtornos mentais cito ex: transtorno de personalidade borderline, transtorno bipolar do humor, transtorno esquizoafetivo, esquizoide, esquizofrenia, transtorno da impulsividade, transtorno dissociativo e muitos outros, os quais inclusive formaram outros espectros dentro do DSM 5(Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), a possibilidade de uma empresa ter que enfrentar algum incômodo, problemas ou até mesmo uma crise, por conta de um colaborador com algum transtorno mental é bem alto.

Do outro lado, temos uma pessoa, um cidadão de qualquer lugar, que necessita exercer alguma atividade para se manter, até mesmo para complementar a função terapêutica, é extremamente necessário que este exerça o seu direito de obter acesso ao mercado de trabalho.

A situação é delicada, temos dois lados, que quase necessariamente irão convergir, mas e aí o que cada um teria que fazer?

Dois lados da moeda

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Exporemos em uma situação hipotética os dois lados da moeda.

Supondo que determinado colaborador assediou moralmente outro ou um grupo de trabalho e a questão foi elevada ao RH de determinada empresa.

Inicialmente acredito que a empresa deve apurar o fator que gerou o evento, verificar se a reação foi proporcional à condição de estresse a qual o colaborador causador do fato está ou esteve.

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Analisado o aspecto acima, deve se verificar o histórico desse colaborador, se houve caso parecido no passado e a conduta em todo o tempo que esteve a serviço da empresa. Acredito que nesses casos, se foi um episódio isolado, uma conciliação deve ser prioridade dentro do ambiente de trabalho.

Caso a reação tenha sido desproporcionalmente explosiva em relação às condições de trabalho, o RH deve encaminhar para tratamento psiquiátrico ou terapêutico.

Ponto de vista do colaborador

Sob o ponto de vista do colaborador portador de algum transtorno, esse deve aceitar o tratamento e se responsabilizar por qualquer recaída. Infelizmente não escolhemos como devemos nascer, mas somos responsáveis pelos nossos comportamentos. É imprescindível que a pessoa não entre em negação em relação ao problema, e aceite o tratamento. O terapeuta terá melhor visão sobre a condição do cidadão/colaborador. Mas caso a pessoa tenha alguma desconfiança sobre o diagnóstico, pode e deve buscar outro profissional para avaliá-lo. Se o outro profissional confirmar o diagnóstico, é necessário aceitar o tratamento. Somente assim será possível manter a qualidade de vida do indivíduo, tanto pessoalmente como profissionalmente. Somos instruídos a não passar nossos problemas para a nossa empresa, mas infelizmente uma coisa está visceralmente ligada a outra, essa balança não pende apenas para um lado.

Ponto de vista da sociedade

Do ponto de vista da sociedade, existe tratamento gratuito  no CAPS, (Centro de Atenção Psicossocial), e os profissionais são de excelente gabarito. Porém é uma realidade que o serviço público deve atender a todos e a demanda é bastante alta; é difícil para o profissional dar a atenção que uma consulta normal em um consultório pode oferecer. Hoje no Brasil o tratamento particular atende apenas uma pequena camada da população. Uma consulta com um excelente profissional chega facilmente R$ 500,00. Se falarmos das medicações, algumas ultrapassam a barreira dos R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intermediando a questão existe o acesso através dos planos de saúde, porém não são tão acessíveis assim e as melhores medicações são efetivamente fora da curva do poder de aquisição do brasileiro.
 
Mas agora e aí, tenho um transtorno mental, devo abrir a situação com a empresa ou não?

Acredito que o colaborador deve abrir sua condição, apenas após a efetivação do emprego, e apenas com o superior imediato. Trata-se sim de uma transferência sobre um problema, mas esse superior terá que lidar com o RH sobre a questão. E o mais importante, o colaborador deve manter o tratamento para os casos crônicos e nos casos episódicos apenas parar o tratamento com alta médica.

Faço forte apelo contra a psicofobia (preconceito com pessoas que tem algum transtorno mental) e digo que é necessário trazer luz sobre a questão. Os portadores de qualquer transtorno mental são imensamente vulneráveis no ambiente pessoal e profissional.