por Ceres Alves Araujo
A Lei que estabelece e regula a guarda compartilhada entrou em vigor em junho de 2008. Essa Lei dá aos pais a possibilidade de igualmente serem responsáveis pela criação e educação dos seus filhos. Passam a ser tomadas em conjunto todas as decisões em relação à vida das crianças como escolha da escola, dos profissionais de saúde, das atividades extraescolares, isto é, de toda a rotina dela. As despesas também passam a serem divididas.
Na guarda unilateral, o papel de guardião cabe a um dos pais, tendo o outro apenas o direito à visitação. Na guarda compartilhada, os pais são considerados como coguardiões do filho menor, cabendo a eles o exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Requerer a guarda compartilhada é uma opção dos pais, mas a fixação dela é prerrogativa do juiz. Inicialmente, os juízes apenas decretavam a guarda compartilhada quando existia uma relação civilizada entre os pais, pois acreditavam que pais em litígio não estariam aptos para adotar esse sistema de guarda. Porém, a Lei determina explicitamente que a guarda compartilhada deve ser a modalidade preferencial a ser aplicada pelo judiciário, pois é um meio eficaz de se evitar a Alienação Parental. Assim, mesmo nos casos de litígio entre os pais, está sendo frequente a fixação pelo juiz do compartilhamento da guarda, acreditando-se que essa forma é a que atende melhor as necessidades e os interesses da criança.
A guarda compartilhada, entretanto, não resolveu todos os problemas da criança que tem os pais separados. Ter dois lares, pode dificultar muito a rotina das famílias. Quando os pais moram longe, por exemplo, a logística dos deslocamentos da criança sempre é complicada, principalmente nos grandes centros urbanos.
Supõe-se, equivocadamente, que existe um grande problema quando a criança tem que conviver com valores e regras e consequentemente rotinas muito diferentes nas duas casas. Talvez esse não seja um grande problema, pois é mais ou menos inevitável, que um casal que se separou tenha divergências, mesmo mantendo uma relação cordial. Em geral o que acontece é que o filho aprende a perceber e conviver com tais diferenças, sabendo que na casa da mãe é para agir de uma forma e, na casa do pai, de outra. No futuro, ele saberá fazer uma síntese criativa entre posturas diversas. Porém, a rotina que será oferecida ao filho em seus dois lares, precisa ser bem pensada visando às necessidades básicas da criança e não os ditames da filosofia de vida de cada um dos pais.
Diferença entre guarda compartilhada e alternada
Um grande problema nesse tema é, isso sim, a confusão que é feita entre guarda compartilhada e guarda alternada, onde o filho mora em períodos alternados com cada um dos pais.
Pais que executam a guarda alternada pensam egoisticamente no seu bem-estar e não no dos filhos. A alternância sendo de um dia, dois dias ou mesmo de uma semana, penaliza a criança, que fica "sem teto", vira uma nômade, carregando geralmente na mochila da escola ou no carro, seus pertences mais pessoais. Acordar em camas e quartos diferentes a cada vez, retira da criança a noção de raízes, de base, de estabilidade e de previsibilidade, podendo prejudicar seriamente seu desenvolvimento psicológico.
O filho precisa ter uma casa que possa ser a mais fixa, onde a maioria de suas coisas estão guardadas, que passe a funcionar como sistema de referência no mundo para ele, de onde ele sai e depois volta, mesmo que com o tempo, com seu crescimento possa haver experiências de mudanças. O filho que tem os pais separados, precisa ser considerado como uma pessoa única e não um objeto de disputa de tempo entre os pais.
A guarda alternada traz uma analogia interessante com a Parábola do Rei Salomão, onde ele decreta que uma criança, disputada por duas mulheres, seja cortada ao meio. A mulher que impede essa ação, cedendo a criança à outra, revela-se a verdadeira mãe.
É evidente que a guarda compartilhada ao ser sancionada por Lei, garantiu muitos benefícios aos filhos e às familias destituídas e reconstituidas, tão frequentes na nossa época. Porém, a rotina do filho deverá ser cuidadosamente avaliada pelos pais, com o objetivo de favorecer o convívio desejável da criança com ambos, sem penalizá-la com um aumento de estresse na sua vida.