Da Redação
Uma pesquisa recém-publicada pelo British Medical Journal revela que quem vive uma relação de casal na meia-idade tem menos risco de desenvolver a Doença de Alzheimer na velhice. Os pesquisadores acompanharam cerca de 1.500 finlandeses desde a idade de 50 anos por um período de 21 anos em média. O risco de um indivíduo apresentar um quadro de demência nesse período foi duas vezes maior entre aqueles que eram solteiros ou descasados. Aqueles que eram sozinhos tanto na meia-idade quanto na velhice apresentaram mais risco do que aqueles que só ficaram sozinhos na velhice. Entre os viúvos a situação foi ainda pior: o risco foi três vezes maior.
E o maior risco de todos foi entre aqueles que perderam seus parceiros na meia-idade, por divórcio ou viuvez, continuaram sozinhos na velhice e ainda apresentavam um teste genético positivo (apolipopoteína E e 4) que por si só já confere maior risco para a Doença de Alzheimer.
Efeito protetor do relacionamento
Uma das formas de explicar o efeito protetor de um relacionamento é o estímulo cerebral proporcionado pelo convívio, estimulando conexões cerebrais e aumentando nossa poupança cerebral. Quem tem mais, pode até perder um pouquinho com o passar da idade que não vai fazer tanta falta. O efeito da viuvez pode ir um pouco além, por ser uma experiência estressante que pode influenciar negativamente o estado de saúde do indivíduo como um todo.
A pesquisa também foi capaz de demonstrar que os resultados não foram diferentes quando foram ajustados para o nível de atividade física e outros fatores de saúde. No entanto, a pesquisa infelizmente não analisou o nível de engajamento social dos participantes, algo que futuros estudos deverão incluir.
É razoável pensar que uma pessoa que mora sozinha seja bem compensada do ponto de vista de estimulação cerebral quando tem uma rica atividade social. E o maior recado dessa pesquisa é esse mesmo. Idosos sem um companheiro ou companheira, especialmente os viúvos, devem receber cuidado redobrado no que diz respeito a ações que estimulem seu engajamento social, por meio de atividades culturais, sociais e esportivas. O Estatuto do Idoso em seu artigo 3º já prevê isso. A sociedade precisa fazer sua parte.
Estatuto do Idoso Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Fonte: Dr. Ricardo Teixeira é Doutor em Neurologia pela Unicamp.