Por Patrícia Duarte Rangel
A frase acima que o escritor uruguaio Eduardo Galeano usou para descrever as legisladoras de seu país serve também para ilustrar o panorama brasileiro. Nosso índice de presença feminina nos cargos políticos é um dos menores do mundo, apesar de ativistas e intelectuais levantarem a bandeira da representação das mulheres desde a retomada democrática.
As mulheres são maioria do eleitorado (51,9%) e quase metade dos filiados a partidos políticos (44,3%), mas somente 13,4% dos vereadores, 11% dos prefeitos, 12,8% dos deputados estaduais e 7,4% dos governadores.
No Parlamento, há atualmente 55 mulheres entre 513 deputados federais (10,7%) e 12 entre 81 senadores (14,8%). Estes porcentuais nos colocam no 155° lugar de um ranking composto de 193 parlamentos do mundo todo, e em último na América do Sul, segundo a União Interparlamentar (IPU). Na América Latina, só ganhamos de Haiti e Belize.
Tais cifras nos levam a perguntar: por que há tão menos mulheres que homens na política, desde os quadros partidários até as candidaturas e as eleições de fato?
Existem muitas causas. A lei de cotas eleitorais, por exemplo, não é respeitada pelos partidos políticos, poucas mulheres têm recursos financeiros para arcar com uma campanha eleitoral, a maioria não possui tempo para atividades políticas por acumularem trabalho doméstico e trabalho remunerado, e ainda há muito machismo entre eleitores e líderes partidários.
Quanto ao sistema político, os principais entraves são diretamente relacionados ao tipo de sistema eleitoral e à falta de apoio dos partidos. O maior exemplo é a sistemática e generalizada violação da lei de cotas por parte deles há 22 anos. Esse mecanismo foi criado em 1995 (Lei 9.100/95) e sofreu duas modificações (nas leis 9.504/97 e 12.034/09), reservando um porcentual das vagas de candidaturas em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) para cada sexo (na prática, uma ação afirmativa para as mulheres).
Nas duas primeiras versões do instrumento, os partidos lançavam mão de uma cláusula de escape: o texto da lei permitia a inscrição de candidatos em até 150% do número de lugares a preencher, abrindo a possibilidade de apresentar uma lista completa de candidaturas sem incluir sequer uma mulher e sem violar a regra. Isto mudou em 2012, quando, pela primeira vez, os partidos respeitaram a lei de cotas devido às ameaças da Justiça Eleitoral de impugnação de candidaturas masculinas com vistas a manter a proporção 30%-70% exigida por lei.
Contudo, o problema virou a inscrição de “candidaturas fantasmas” ou “laranjas”: mulheres sem chances reais de eleição, que somente estão na lista para atender ao aspecto formal e numérico da regra. Há muitos casos de candidatas que não receberam nenhum voto: em 2016, 10% das candidatas a vereadoras tiveram zero votos ou apenas um. Entre homens, a proporção foi de 0,6%.
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Fonte: Patrícia Duarte Rangel faz pós-doutorado no Depto de Sociologia da USP e é membro do grupo 50 Anos de Feminismo