por Rosa Maria Farah – Psicóloga coordenadora do NPPI
A partir de meados 1995, a abertura da Internet no Brasil possibilitou o crescente acesso da nossa população a uma vasta gama de serviços virtuais.
Além da busca de informações, a possibilidade de realizarmos compras online, acessarmos serviços públicos e bancários – entre muitos outros – nos tornaram usuários das facilidades virtuais, passando a encarar com naturalidade crescente a busca do atendimento das nossas necessidades por essa via.
No entanto, na área da Saúde de forma geral – e na Psicologia em particular – a oferta de atendimentos psicológicos virtuais motivou preocupação e acirradas discussões entre seus profissionais.
Afinal, desde suas origens, o atendimento psicoterapêutico sempre foi realizado ‘face a face’, com base no íntimo relacionamento presencial que se estabelece entre o psicólogo e seu cliente. Então, como admitir a possibilidade de se realizar esse trabalho tão delicado pelas vias virtuais, aparentemente tão ‘frias, distantes e impessoais’?
Além desse aspecto, outro questionamento, de caráter ético é muito destacado nessas discussões: como garantir o sigilo e a privacidade desse atendimento, se realizado no espaço virtual, tido como tão vulnerável a invasões e indiscrições, especialmente se levarmos em conta os padrões técnicos vigentes nos primeiros tempos da WEB?
Como decorrência, desde o início dessas discussões o Conselho Federal de Psicologia já promulgou três Resoluções , no intuito de orientar e regulamentar a oferta dos serviços psicológicos mediados pelas novas tecnologias digitais. A mais recente – promulgada em junho de 2012 – passou a vigorar a partir de janeiro de 2013 contendo algumas alterações relevantes, tanto para os psicólogos quanto para o público que busca esses serviços.
O que permanece e muda na nova Resolução do CFP
Desde sua primeira versão, continua sendo reconhecida e permitida a oferta de diferentes modalidades de serviços psicológicos informatizados, em especial as “Orientações Psicológicas”, entendendo-se como orientação o “atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos (via Skype, chat ou outro tipo de comunicador instantâneo); ou assíncronos (na prática via e-mail)”, ou seja, desde que não se caracterize como um “atendimento psicoterápico”. A psicoterapia, por sua vez, continua sob restrições, sendo permitida a sua realização virtual apenas em caráter de pesquisa e desde que atenda às especificações contidas na mesma resolução.
Continuam também sendo reconhecidas e permitidas a realização de processos prévios de Seleção de Pessoal e a aplicação de Testes Informatizados, desde que também devidamente adequados às especificações da resolução em pauta.
Além da menção ao número de 20 encontros virtuais, citada acima, antes nenhum número era especificado, mas falava-se em “brevidade”, ou seja, subentendia-se realizar poucas trocas (2 ou 3) entre o profissional e seu cliente); as alterações mais relevantes agora aprovadas pelo CFP são: o reconhecimento do Atendimento Virtual Eventual de clientes de psicoterapia convencional em trânsito (pessoas que viajam e não podem comparecer às sessões), ou que se encontrem temporariamente impedidos de comparecer às sessões presenciais e a possibilidade de realização da Supervisão do trabalho do psicólogo, desde que tenha caráter suplementar ou eventual na sua formação profissional.
A resolução detalha ainda vários procedimentos de caráter ético e técnico que devem ser observados pelos profissionais que realizem esses serviços. Porém de forma geral, são essas as alterações que mais importam ao psicólogo e às pessoas interessadas em buscar ajuda psicológica pelas vias virtuais.
A um primeiro olhar, as alterações descritas acima podem parecer sutis, ou pouco arrojadas. No entanto, essas mudanças vêm ao encontro do atendimento da crescente demanda que observamos no atendimento realizado por nossa equipe no NPPI.
Cada vez mais constatamos casos em que as pessoas que buscam nosso Serviço dificilmente teriam acesso presencial a um psicólogo que as orientasse frente às suas dificuldades emergenciais. Especialmente aquelas que residem em locais de difícil acesso a esse profissional, ou ainda aquelas que, pela natureza dos seus problemas, necessitam dessa primeira abordagem da sua questão como forma de se situarem e se encorajarem a efetivar essa busca de atendimento. A ampliação do número de encontros virtuais mencionada acima, vem também facilitar a realização desses atendimentos de forma mais estendida, ampliando sua eficácia e alcance.
Outra novidade importante é a possibilidade de realização da Supervisão e do Atendimento eventual de pessoas impossibilitadas de comparecer às sessões presenciais. Essa abertura traz implícito um reconhecimento, por parte do CFP, da necessidade da Psicologia adaptar-se aos novos tempos, acompanhando a inexorável evolução sociocultural na qual a Psicologia também está imersa, desde o surgimento da Cibercultura.
Observando a evolução das ofertas desses serviços – bem como o posicionamento do próprio CFP – percebemos a diluição gradativa de um temor até aqui muito presente entre os psicólogos: o receio de que a oferta dos atendimentos virtuais viesse a ser proposto em “em lugar” dos atendimentos presenciais.
Como podemos perceber, ao contrário de competir com o atendimento psicológico convencional, os serviços mediados por computadores (e pela Internet) vêm “se somar” às nossas possibilidades de intervenção, ampliando o alcance do trabalho do psicólogo, que hoje pode acolher grupos e pessoas a quem antes eram inacessíveis esses atendimentos em saúde mental.
Mas, essa abertura, ainda que discreta e cautelosa, coloca também em pauta novas questões e responsabilidades para todos os envolvidos: às novas gerações de psicólogos caberão buscar a capacitação necessária para exercer de maneira realmente competente esses novos formatos de atendimento psicológico.
Aos clientes virtuais, recomenda-se que verifiquem a adequada identificação bem como as referências dos profissionais a quem possam eventualmente recorrer. Afinal, todo ganho tem seu preço, em custo e empenho. Dessa maneira, passo a passo, esperamos que a Psicologia possa se apropriar progressivamente das possibilidades e recursos oferecidos pelas novas tecnologias em favor da ampliação qualitativa e quantitativa do atendimento psicológico da nossa população.
Nova Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP)
O que permanece
– Continua sendo reconhecida e permitida a oferta de diferentes modalidades de serviços psicológicos informatizados, em especial as “Orientações Psicológicas”;
– Continuam sendo reconhecidas e permitidas a realização de processos prévios de Seleção de Pessoal e a aplicação de Testes Informatizados;
– A realização de Psicoterapia por vias virtuais continua sendo permitida apenas em caráter de pesquisa.
O que passa a ser viável
– O Atendimento Virtual Eventual de clientes de psicoterapia convencional em trânsito, ou que se encontrem temporariamente impedidos de comparecer às sessões presenciais;
– A realização da Supervisão do trabalho do psicólogo, desde que tenha caráter suplementar ou eventual na sua formação profissional
– A realização de até 20 trocas ou ‘encontros virtuais’ durante os processos de orientação.