por Joel Rennó Jr.
Esta é uma questão muito frequente e que gera várias dúvidas aos internautas. Recebo muitas perguntas sobre o tema.
Na prática clínica, todos os riscos e benefícios do tratamento versus não tratamento devem ser avaliados. Somente o médico, após ampla avaliação, em conjunto com a paciente, é que pode tomar uma decisão adequada individualizada, após a averiguação dos diversos fatores envolvidos.
Os antidepressivos devem ser avaliados em relação aos riscos de teratogênese (má formação do feto que ocorre no primeiro trimestre de gestação), hipertensão pulmonar do recém-nascido, má adaptação neonatal aguda (bebê nasce com dificuldades de respiração, alterações de reflexos, irritabilidade e contrações musculares entre outros sinais e sintomas).
Outro aspecto que deve ser avaliado é se o antidepressivo pode ou não levar a alguma alteração do desenvolvimento neurocognitivo e da linguagem do bebê. Não há embasamento científico sólido que evidencie tais alterações de desenvolvimento da criança até o presente.
Há uma classificação da Agência Americana que regula medicamentos, o FDA (Food and Drug Administration), dos riscos dos vários tipos de medicamentos durante a gravidez em 5 categorias (categorias A, B, C, D e X). Quanto aos antidepressivos, embora não haja nenhum medicamento isento de riscos, a grande parte deles é classificada nas categorias B e C.
A categoria B é assim definida:
1. Estudos em animais não demonstraram risco teratogênico, enquanto não se dispõe de estudos controlados na gravidez humana; ou
2. Estudos em animais têm demonstrado efeitos teratogênicos que não foram confirmados em grávidas humanas durante o primeiro trimestre da gestação, e não existem evidências de riscos em trimestres posteriores.
Já a categoria C é assim definida:
1. Estudos em animais têm demonstrado efeitos teratogênicos sobre o feto e não existem estudos em mulheres; ou
2. Não existem estudos disponíveis em mulheres, nem em animais. São medicamentos que só devem ser administrados se o benefício esperado para a mãe justificar o risco potencial para o feto.
Entre as questões que devem ser consideradas com medicações serotoninérgicas (que aumentam a concentração de serotonina como a fluoxetina, sertralina, citalopram) estão os efeitos teratogênicos e comportamentais agudos e de longo prazo nas crianças.
Uma revisão de estudos sobre o tema foi publicada em 2005. De acordo com o Registro Médico de Nascimentos Sueco, que avaliou 4.000 mães expostas a antidepressivos serotoninérgicos e duais (que atuam tanto na serotonina e noradrenalina como a venlafaxina) durante a gravidez, e de acordo com 15 estudos com outras 2.600 mães, não há risco aparente de efeitos teratogênicos em doses terapêuticas. Porém, dentro de uma mesma classe de antidepressivos pode haver diferenças. Casos de distúrbios agudos de adaptação no recém-nascido devido à hiperatividade da serotonina têm sido relatados e é aconselhável que um bebê exposto a tais medicamentos antidepressivos no intraútero seja monitorado por 48 horas para observar sintomas como tônus muscular aumentado, irritabilidade, nervosismo, respiração anormal e petéquias – manchas avermelhadas na pele.
Por outro lado, sabe-se também que a ansiedade da mãe durante a gravidez afeta adversamente o bem-estar materno e fetal. Vários estudos concluem que as mulheres grávidas com ansiedade e depressão devem ser vigorosamente examinadas e tratadas para reduzir o risco da mãe e do bebê. A depressão ou transtorno de ansiedade não tratados podem levar a retardo do crescimento intrauterino, baixo peso ao nascer, parto prematuro e até risco de abortamento. Poucos profissionais, infelizmente, acabam levando isso em consideração. Preferem ser radicalmente contrários a quaisquer abordagens medicamentosas na gravidez, quase de forma doutrinária.
Quanto à hipertensão pulmonar do recém-nascido (que ocorre no terceiro trimestre de gestação) os dados até o momento são contraditórios e controversos entre alguns estudos. Porém, tais cuidados devem ser analisados na administração de antidepressivos.
Portanto, embora não haja estudos controlados e os dados sejam, geralmente, provenientes de estudos em animais ou epidemiológicos, a principio, quando todos os fatores de risco são cuidadosamente analisados, o uso de medicamento antidepressivo pode ser instituido durante a gravidez, principalmente para os quadros clínicos de ansiedade e depressão moderados e graves. O médico nunca deve esquecer que a própria fisiologia da gravidez pode alterar os parâmetros farmacológicos de tais medicamentos, levando a diferentes níveis de tais medicamentos ao bebê, dependentes do estágio da gravidez.