por Danilo Baltieri
"Segundo relatório do Ministério da Previdência Social, divulgado em 24/03 pela Agência Estado, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho para tratar a dependência química. O problema ocorre entre empreendedores, médicos, advogados, economistas, lixeiros, professores e funcionários públicos. Apenas em janeiro deste ano, foram concedidas 2.506 licenças, por mais de 15 dias. Isso corresponde a um aumento de 15% em relação a 2007. As drogas consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas."
Resposta: Durante a avaliação de incapacidade atual para o exercício das atividades laborais, o médico perito sempre deve realizar uma avaliação pormenorizada e individualizada, levando em consideração as habilidades do examinado, ao invés de apenas se basear no diagnóstico clínico. Frequentemente, mais do que uma entrevista com o examinado deve ocorrer durante a avaliação para se determinar a real e atual incapacidade para o trabalho. Comumente, o perito deverá responder a algumas questões, tais como:
a) Se o examinado preenche critérios diagnósticos para determinado tipo de transtorno ou doença mental (por exemplo, síndrome de dependência a determinada (s) substância (s));
b) Se o transtorno ou doença mental resulta em prejuízo funcional significativo, determinando se o portador é incapaz naquele momento para as atividades laborais exercidas;
c) Demonstrar as bases científicas e objetivas para apoiar seus achados de prejuízo funcional;
d) Especificar as formas específicas como a doença ou transtorno do qual o examinado padece podem afetar a habilidade para o exercício do trabalho dentro de um ambiente específico;
e) Apontar tipos de ajuda ou tratamento que poderiam ser apropriadas para aliviar o impacto do prejuízo funcional do examinado.
Por exemplo, os peritos médicos psiquiatras, quando examinam um indivíduo para averiguação de incapacidade total/parcial, permanente/temporária para realizar determinadas atividades, devem avaliar quais são as limitações funcionais desse indivíduo para realizar o seu trabalho específico. Ou seja, não basta ser portador de um determinado transtorno; esse transtorno deve produzir incapacidade para que esse indivíduo exerça as funções específicas que o seu trabalho requer. Além disso, é importante determinar se o examinado é impossibilitado de exercer quaisquer atividades dentro do seu trabalho.
Para entender se um indivíduo é capaz para desempenhar o seu trabalho ou não, é fundamental uma adequada e pormenorizada avaliação da natureza do seu trabalho. De fato, existem várias doenças psiquiátricas que produzem devastadoras consequências no desempenho de muitas atividades laborais. No entanto, a avaliação pericial em todas as situações deve ser bastante rigorosa.
Os afastamentos do trabalho devem levar em consideração o curso de um determinado transtorno mental, os efeitos esperados de um determinado tratamento médico e psicológico, e um prognóstico real. O desempenho de atividades relacionadas ao trabalho é saudável e restaurador para muitas pessoas, até mesmo entre aquelas portadoras de transtornos psiquiátricos dos mais variados, e deve ser encorajado. Estar incapaz para o trabalho, ao contrário, pode ter efeitos muito deletérios para o indivíduo.
O consumo de drogas é um fenômeno mundial que ultrapassa fronteiras nacionais, culturais, sociais, políticas e econômicas, podendo resultar em inúmeras complicações que abrangem as áreas: física, legal, profissional, escolar, social e familiar.
De fato, o consumo inadequado de substâncias psicoativas pode provocar inúmeras complicações médicas e psiquiátricas, que precisam adequadamente ser avaliadas e tratadas.
São várias as razões para o uso inadequado dessas substâncias: pressão do grupo, fatores genéticos, disponibilidade das substâncias, distúrbios psiquiátricos co-mórbidos e prévios, problemas psicológicos, condições sociais, etc. Para cada pessoa e grupo de pessoas, as razões podem ser mais ou menos específicas. Defini-las, preveni-las e tratar o indivíduo de forma racional, científica e ponderada, são ingredientes necessários para promover um equilíbrio pessoal, familiar e social.
Abaixo, forneço interessante referência sobre o tema:
Gendel, M. H. (2004). Forensic and medical legal issues in addiction psychiatry. Psychiatr Clin North Am, 27(4), 611-626.