por Arlete Gavranic
Próximo ao Dia dos Namorados muitos sentem-se sozinhos e com isso vem o desejo de encontrar alguém especial. Nesta época muitos estarão vulneráveis a investidas e cantadas.
Parte dessas cantadas vem da expectativa de conhecer alguém especial ou ter compromisso, mas muitas são destinadas 'à caça' em busca de sexo.
Muitos acham que uma cantada sempre faz bem para o ego e pode fazer sim. Mas isso depende de você achar interessante a pessoa que te canta, o tipo de abordagem, se você se sente valorizada ou não.
Cantadas do tipo "Não sabia que boneca andava", ou "Esse cachorrinho tem telefone?; "Essa é a nora que minha mãe adoraria ter", podem fazer com que a mulher não se sinta valorizada, pois não são inteligentes, pessoais e criativas.
Algumas podem até ser engraçadas e criar um clima de descontração quebrando o gelo, mas as entradas mais agressivas em geral provocam desconforto e raiva, pois destratam a mulher ao invés de seduzi-la.
Mas se a cantada for inteligente, talvez possa mobilizá-la para que ela sinta interesse ou passe a prestar mais atenção à pessoa que canta.
Cantada ideal
Elogie, ressalte as qualidades, brinque com as semelhanças, mas com elegância e sutileza nas insinuações. Seja sensual ao elogiar e cantar, nada de cantadas explícitas, pelo menos nas primeiras vezes que você estiver investindo naquela pessoa.
Paquerar é uma realidade muito freqüente, principalmente nas universidades, escolas e ambientes de trabalho, pois são lugares onde as pessoas convivem um grande número de horas. Por isso, esses ambientes são os mais facilitadores para a sedução.
Cantada no ambiente de trabalho
Desenvolva uma postura adequada, principalmente no ambiente de trabalho, onde se corre o risco de uma cantada se transformar em assédio sexual.
Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das mulheres do Brasil já sofreram assédio sexual.
Segundo a advogada Neide Lopes, professora da Faculdade Santa Marcelina, desde maio de 2001, o assédio sexual passou a ser crime punível com pena de detenção de um a dois anos.
A lei diz: "…Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (art. 216-A do Código Penal).
Isso inclui frases que denunciem deliberadamente a intenção sexual em favor do trabalho (ou da não-demissão), ou indiquem uma insinuação de tal favorecimento ou prejuízo, mesmo que essa fala seja feita em nome de um possível afeto ou namoro; se houver a coerção para vantagem sexual, poderá ser classificada como assédio.
Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode ser sujeito ativo do crime de assédio sexual, o mesmo ocorrendo em relação ao sujeito passivo, a vítima. Assim, o assédio pode ser praticado entre dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher. Mas a lei só pune pessoas que tenham essas atitudes acima descritas, mas que obrigatoriamente sejam superiores a você na escala de hierarquia ou ascendência laboral pública (cargo ou função) ou privada (emprego).
Relações de amizade, professor(a) e aluno(a), colegas de trabalho que ocupem cargos na mesma escala hierárquica, vizinhos, representantes religiosos e seus seguidores, entre tantas outras situações, não há delito, tendo em vista que inexiste relacionamento referente a cargo, emprego ou função. Mas, professores por exemplo, que tentem obter vantagens sexuais de seus alunos, podem ser enquadrados na lei de coerção.
Nesta semana, onde tantas pessoas carentes de relações afetivo-sexuais ficam sensibilizadas, todo cuidado para, no trabalho, não fazer sua investida em conseguir uma boa companhia virar uma queixa de assédio sexual.