Sofro de síndrome do pânico e estou sem condições de voltar ao trabalho. O que faço?

por Joel Rennó Jr.

 “Estou tomando medicamento, mas não consigo mais ir trabalhar. Só de chegar em frente ao meu trabalho me desespero. Estou encostada há dois meses, mas já está vencendo minha licença e estou apavorada.”

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Resposta: O Transtorno de Pânico ou Síndrome do Pânico é definido como o “medo de ter medo”. Geralmente, as pessoas atribuem a eclosão das crises a determinados locais ou situações. Porém nem sempre isso ocorre, já que há base neurobiológica para a doença.

O estresse ambiental pode ser um “gatilho” para as crises de pânico caracterizadas por falta de ar, palpitações, sudorese, formigamentos, tremores, náuseas, vômitos ou diarreias, sensação de estranheza em relação ao ambiente (“alguns pacientes relatam que se sentem flutuando”), medo de morte ou perigo iminente.

Tais crises ocorrem espontaneamente, as pessoas podem acordar à noite sufocadas, achando que têm problemas cardíacos ou mesmo neurológicos- chegando a frequentar pronto-socorros. O pico dos sintomas ocorre nos 10 primeiros minutos da crise de pânico.

Alguns pacientes começam a evitar os locais ou situações que julgam estar associados ao início das crises. Isso precisa ser trabalhado através da psicoterapia de enfoque cognitivo e comportamental. Tais crenças (“vou ter crise se for a um local cheio de pessoas”, “vou ter crise se voltar ao trabalho”) precisam ser confrontadas pelo terapeuta, apontando-se novas possibilidades de pensamentos e comportamentos que ofereçam recursos aos pacientes para lidar com os medos e esquivas. Há técnicas respiratórias que diminuem os sintomas.

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A medicação pode precisar ser alterada quando há sintomas residuais, quando a melhora é apenas parcial e o paciente continua, apesar do tratamento, a ter crises. Nesse caso, o médico psiquiatra precisa ser consultado.

Quem decide se o paciente tem ou não condição de voltar ao trabalho é o perito, após avaliação psiquiátrica dos sintomas relatados pelo avaliado, do nível de prejuízo sóciofuncional e do grau do sofrimento psíquico.

Não há regras ou condutas gerais jamais, cada situação específica de um determinado indivíduo vai ser avaliada pelo médico, podendo o profissional chegar à conclusão de que o paciente encontra-se apto ou não ao trabalho. Em caso de discordância do laudo do médio pericial, o paciente, dentro da lei, ainda pode entrar com recurso que será avaliado, imparcialmente e de forma técnica, por profissionais competentes da perícia médica.

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Atenção!

Esse texto e esta coluna não substituem uma consulta ou acompanhamento de um médico psiquiatra e não se caracterizam como sendo um atendimento. Dúvidas e perguntas sobre receitas e dosagens de medicamentos deverão ser feitas diretamente ao seu médico psiquiatra. Evite a automedicação.