por Elisandra Vilella G. Sé
No texto anterior (clique aqui e leia), vimos a experiência de outros países quanto à implementação de medidas de proteção social ao idoso dependente, principalmente em relação à seguridade social.
Constatamos que existem diferenças nos sistemas de cada país. Porém, os desafios para suprir as necessidades da população que envelhece é global.
Percebemos claramente a busca pelo equilíbrio entre as responsabilidades das politicas públicas e do setor privado para assegurar o bem-estar do idoso.
No Brasil o sistema de proteção social teve início na década de 30 e entre 1930 e 1980 os benefícios sociais estavam vinculados à posição das pessoas no mercado de trabalho e à contribuição aos sistemas de previdência investidos ao longo de uma vida ativa e produtiva denominado por Santos (1979) como “cidadania regulada” e foi somente com a promulgação da Constituição Federal em 1988 que se definiu um novo marco jurídico para o sistema de proteção social brasileiro, que foi marcado pela ampliação dos direitos sociais.
A regulamentação e a implantação desse novo modelo ocorreram na década de 1990. A nova configuração institucional trouxe impactos positivos à população em geral e, em particular, à idosa. Esse segmento foi especialmente beneficiado por políticas de acesso a uma renda mínima. Ao longo da década, novos marcos legais foram instituídos como: a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) em 1993; a Política Nacional do Idoso (PNI) em 1994 e o Estatuto do Idoso em 2003.
Essas iniciativas enfatizaram as políticas de renda, na qual se observou considerável avanço nas últimas décadas tanto no acesso às aposentadorias e pensões por morte (benefícios contributivos), quanto nos benefícios de assistência social a idosos carentes (não contributivos).
Por outro lado, não se avançou na normatização de uma política de cuidados para o idoso no Brasil. Ainda ficou constituído que a família é a instituição totalmente responsável pelo amparo ao idoso, tendo esse que ser cuidado no seu lar. E essa orientação é mantida até hoje.
Mas será a responsabilidade somente da família dar o amparo necessário ao idoso dependente?
E em casos de doenças neurodegenerativas que necessitam de cuidados especiais?
A falta de renda, de apoio e de autonomia não seriam indicadores para se ter algum tipo de proteção social?
Essas são questões importantes num momento de tanta fragilidade do sistema de saúde.
Os principais benefícios que os idosos brasileiros têm acesso fazem parte do sistema de seguridade social. Nele, estão contidas as ações destinadas a assegurar os direitos à previdência, à saúde e à assistência social. Os benefícios de renda podem ser previdenciários, de caráter contributivo e assistenciais, de natureza não contributiva. Já as políticas de assistência e cuidados com a pessoa idosa não são bem definidas na atenção ao idoso no Brasil. Isso com certeza se reflete no contexto de dependência e vulnerabilidade. O que podemos observar é que a Constituição de 1988 ao mesmo tempo que beneficiou os idosos com uma renda, passou para a família toda responsabilidade de cuidado com o idoso dependente, embora esse também deva ser um dever do Estado e da sociedade.
Os programas voltados para os cuidados com o idoso são preferencialmente no núcleo familiar; enquanto que o cuidado com o idoso dependente por instituições especializadas deva ser considerado uma alternativa de atendimento. Esta orientação consta também na PNI, de 1994, no Estatuto do Idoso, de 2003, e perpassa a maior parte das normas no âmbito da saúde e da assistência social. Essa legislação é fruto, dentre outros fatores, dos preconceitos com relação ao cuidado institucional. A estruturação desse modelo de cuidado que coloca a família no centro, encontra respaldo na História. Ao longo dela, em quase todo o mundo, o cuidado com a geração mais velha tem sido atribuído aos filhos, aos descendentes.
Este assunto é importante para que possamos refletir e discutir os programas de cuidados focados no idosos, para que as famílias brasileiras busquem maior apoio para atenção ao idoso dependente, sobretudo a população idosa com doença de Alzheimer.
Sabemos que o sistema de proteção social brasileiro, de uma forma geral, avançou muito no que diz respeito aos mecanismos de transferência de renda, mas o mesmo não acontece com relação à oferta de serviços. Isso se aplica às políticas dirigidas a todos os grupos de idade.