Por Arlete Gavranic
As redes sociais, de certo modo, é uma novidade ainda. Nesses últimos 12 anos, elas vêm invadindo nossas vidas. Ficou muito fácil reencontrar pessoas, conhecer o amigo do amigo, de um modo informal, como não se tinha vivido até pouco tempo. Mas cada pessoa participa dessa interatividade com suas premissas pessoais.
Muitos navegam no Facebook, Instagram em busca de amizades, de reencontrar velhos conhecidos. Muitos vão em busca de outros sites (principalmente sites de relacionamento) em busca de aventuras, de autoafirmação. Outros usam Menseger, WhatsApp ou Telegram como forma de manter contatos profissionais, amizades, manter vínculos afetivos e, ficar 'isolado' hoje em dia, não é muito comum, pois as pessoas conversam, falam de hobbies, afinidades, desejos.
Mas é claro que estamos falando também de acordos feitos em cada relacionamento, quanto a questões de fidelidade, ou se estão encarando um relacionamento aberto para entender até onde cada um caminha.
Pensando nesse questionamento que recebi, se a troca de mensagens ou conversas sensuais ou sobre a vontade de encontrar outra pessoa já pode ser considerado traição. Fui buscar com a Dra. Débora Brandão, Doutora em Direito pela PUC/SP e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, se já existem questões jurídicas com relação a esse tema; se mensagens em rede social, SMS, WhatsApp ou e-mail são considerados como traição em termos jurídicos. E ela me esclareceu que não é considerado traição. Pode ser considerado conduta desonrosa, mas traição só se houver o sexo mesmo.
Se o casal tem uma relação aberta, é uma questão interna deles. Pode haver eventual alegação de conduta desonrosa num caso desses, o que pode ser desconsiderado pelo juiz ou, pelo menos, mitigado.
Mas o sentimento de muitas pessoas é de traição. Alguns se sentem traindo e fazem às escondidas, carregam outro celular escondido no carro ou deixam no emprego; vivem apagando suas conversas, colocam senhas nos celulares e vivem vigiando o aparelho para que seu celular não seja acessado/“investigado” por uma parceiro (a) mais controlador.
Quem pega essas conversas mais sedutoras/sensuais acaba sempre se sentindo traído.
É claro que podemos tentar entender o que faz as pessoas buscarem esses approaches. Às vezes a busca é desinteressada – busca conhecer ou reencontrar conhecidos -, outras vezes é uma busca motivada pela carência de afeto, de atenção ou até de sexo. Há ainda aquelas pessoas que, por não terem uma boa autoestima, e/ou uma autoconfiança muito porosa, acabam fazendo esse movimento de conquista em busca de se autoafirmarem.
Muitas pessoas ficam nesse movimento de bate-papo sensual e se satisfazem com isso, não caracterizando a traição. Mas muitas vão em busca de criar oportunidade para conhecer essas pessoas para realizar suas fantasias e sua autoafirmação. As redes sócias e apps acabam sendo utilizados por pessoas que se conheceram em ambientes sociais, profissionais, educacionais (e não só nas redes sociais propriamente ditas) para manter contatos profissionais, familiares, de amizade e seduções – sejam elas pessoas comprometidas ou não em outras relações.
Se você vive esse movimento de busca ou de contatos por carência, afetiva ou sexual, ou por busca de autoafirmação, não importa, você pode não estar traindo do ponto de vista jurídico, mas a traição da confiança que acontece quando esses movimentos são descobertos, costumam trazer mágoas e grandes prejuízos para os relacionamentos; provocam inseguranças em quem se sentiu traído e, acabam muitas vezes, tendo um efeito prejudicial à autoconfiança de quem foi descoberto: pois ter feito uma conquista ou sedução a mais, nem sempre compensará as críticas e a possível perda ou quebra do vínculo de afeto que tinha e o traiu.
Pense nisso!