Por Edson Toledo
Após ser sancionada pelo Presidente da República, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de abril, a lei 13.819/19 que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Esta entrará em vigor após decorrer 90 dias de sua publicação.
De autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, o texto estabelece um pacote de medidas que visa monitorar os casos de violência autoprovocada, ou seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de automutilação (autolesão sem intenção suicida, segundo os critérios do DSM-5).
Com a nova lei, as escolas, tanto públicas como privadas, terão que notificar aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. Já as unidades de saúde (por exemplo: hospitais, CAPSs), ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. A lei destaca ainda que a notificação tem caráter sigiloso e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
Com essa medida, o Governo Federal pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o País. Em outras palavras, a lei quer criar um cadastro nacional sobre os casos de suicídio e automutilação.
Pacote de ações
O pacote de ações previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender a pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A execução das ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado especificamente para esse fim.
Conforme destacado pela Agência Brasil, o objetivo é estruturar, em âmbito nacional, uma articulação de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas prioritárias dos primeiros 100 dias do atual Governo Federal.
Um dado alarmante: entre 2007 e 2016 foram registradas no Brasil 106.374 mortes por suicídio, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%.
Esperamos que a aplicação desta nova lei seja apenas o início de medidas efetivas para abordar, compreender e tratar desse que parece ser um dos grandes desafios de atenção à saúde pública na atualidade, que tem atingido principalmente crianças e adolescentes. Basta vermos os poucos dados que temos disponíveis, e que têm mobilizado não só os profissionais da saúde mental, mas também, educadores e sociólogos.