por Ana Maria Costa
Chamamos de Transtorno de Estresse Pós-Traumático quando existe uma perturbação que causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Muito comum após grandes tragédias, como a ocorrida em Santa Maria, ou em situações vivenciadas com muito medo.
Como exemplo podemos citar a guerra do Vietnã, onde os soldados ao voltarem para casa, relatavam que ao sentir cheiro de carne assando, revivenciavam os horrores da guerra.
Algumas situações podem nos ajudar a identificar se estamos diante desse transtorno:
– A pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com um ou mais eventos que envolveram morte ou grave ferimento, reais ou ameaçados, ou uma ameaça à integridade física, própria ou de outros.
– A resposta da pessoa envolveu intenso medo, impotência ou horror.
Em crianças, isso pode ser expressado por um comportamento desorganizado ou agitado.
O evento traumático é persistentemente revivido em uma (ou mais) das seguintes maneiras:
– Recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções.
Em crianças pequenas podem ocorrer jogos repetitivos (brincadeiras) com aspectos do trauma.
– Sonhos aflitivos e recorrentes com o evento.
Em crianças podem ocorrer sonhos amedrontadores sem um conteúdo identificável.
– Agir ou sentir como se o evento traumático estivesse ocorrendo novamente inclui um sentimento de revivência da experiência com ilusões e alucinações.
Em crianças pequenas pode ocorrer reencenação específica do trauma.
– Sofrimento psicológico intenso quando exposto a indicios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático.
Também são observados esforços no sentido de evitar:
– Pensamentos, sentimentos ou conversas associadas com o trauma, evitar atividades, locais ou pessoas que ativem recordações do trauma.
– Incapacidade de recordar algum aspecto importante do trauma, redução acentuada do interesse ou da participação em atividades.
– Sensação de distanciamento ou afastamento em relação a outras pessoas, o afeto fica mais restrito. Por exemplo: incapacidade de ter sentimentos de carinho, dificuldade em conciliar ou manter o sono.
– Irritabilidade ou surtos de raiva, dificuldade em concentrar-se, hipervigilância (fica sempre em alerta), resposta de sobressalto exagerada.
Para caracterizar o transtorno é necessário que os sintomas estejam ocorrendo há pelo menos um mês.
Transtorno de estresse pós-traumático é:
Agudo: se a duração dos sintomas é inferior a três meses
Crônico: se a duração dos sintomas é superior a três meses
Observação: Todo e qualquer diagnóstico deve ser realizado por um profissional especializado na área.