por Elisandra Vilella G. Sé
Os sistemas de proteção social em todo o mundo vêm enfrentando uma série de desafios nas últimas duas décadas.
De um lado, as restrições ao financiamento têm impulsionado reformas nos campos tradicionais da proteção social, como previdência e saúde, atingindo principalmente sistemas de gestão, condições de acesso e valor dos benefícios e contribuições. De outro, esses sistemas vêm sendo apresentados a novas demandas, nascidas de mudanças que se desenvolvem nas sociedades contemporâneas.
Os principais desafios de diversos países são: a crescente presença da mulher no mercado de trabalho, chances de igualdade às crianças e o aumento crescente da população idosa.
A experiência internacional aponta distintas trajetórias sobre a intervenção do Estado em relação à proteção social desses grupos no que tange, por exemplo, a gestão e o financiamento para esses setores. Nesses últimos 20 anos implementarm-se experiências de políticas púbicas voltadas para a proteção social do idoso face à sua dependência.
Nos últimos anos a crescente intervenção do Estado no campo social, deu origem ao que é conhecido hoje como Estado de Bem-Estar Social ou simplesmente Estado Social. O reconhecimento progressivo de direitos nesse campo marcou a cena política e social de um grande número de países, visando, primeiramente, proteger os trabalhadores assalariados em situações de perda da capacidade de trabalho decorrentes de doença, velhice ou invalidez, assim como em situações de desemprego involuntário.
Num segundo momento, pode-se encontrar uma ampliação das garantias de proteção para inúmeras outras situações, com a organização de complexos sistemas que envolvem não apenas a oferta pública de benefícios monetários e de serviços nos campos da previdência social, assistência, educação, saúde, habitação, trabalho, família e pobreza, como também a participação de organizações privadas e públicas não estatais.
Com isso vários países passaram a verificar o funcionamento de distintos regimes de proteção social à população idosa, sobretudo dependente.
Nos países nórdicos por exemplo, existem os regimes que se caracterizam pela manutenção de uma proteção social abrangente com oferta de serviços e benefícios. O objetivo é a garantia de proteção e de atendimento das necessidades consideradas essenciais a todos os cidadãos.
Uma outra forma de proteção social existente na Europa continental, como Alemanha, França e Áustria mantém-se ancorada em um sistema de seguro social de natureza obrigatória voltado à proteção dos riscos sociais, cujo objetivo principal é garantir renda aos trabalhadores nas situações de impossibilidade de acesso ao mercado de trabalho. Ofertam-se benefícios financiados por contribuições de trabalhadores e empregadores, ao qual podem ser acrescidos recursos públicos. É um regime mais conservador–corporativo. O montante dos benefícios tende a ser proporcional ao valor das contribuições, procurando-se construir uma correspondência no período de inatividade com o padrão de vida do trabalhador quando ativo. Nesse regime, a administração dos seguros sociais é organizada em múltiplas caixas profissionais, que mantêm certa autonomia com relação ao Estado.
Nos países do sul da Europa, em especial Espanha, Itália, Grécia e Portugal têm-se o chamado regime mediterrâneo marcado pela forte presença dos seguros sociais com benefícios contributivos proporcionais ao salário e em montantes generosos.
Já nos Estados Unidos e Canadá observa-se uma forte presença de benefícios dirigidos aos grupos mais pobres, acompanhados pela limitada oferta de serviços públicos, à exceção em certos casos dos serviços de saúde de cobertura universal.
No próximo texto iremos discutir sobre os regimes de proteção social no Brasil.