Os rótulos nas embalagens dos alimentos mudaram por conta de novas regras publicadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; veja um destaque importante que será obrigatório
Você já percebeu que as embalagens de produtos alimentícios mudou um pouquinho? Isso se deve a novas regras para rotulagem de alimentos publicadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e entraram em vigor em outubro de 2022.
Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal que trará se o produto é rico em açúcar, gordura saturada, por exemplo, para alertar ao consumidor o que ele está adquirindo.
Rotulagem dos alimentos: ponto importante obrigatório
Nas alegações nutricionais destaco um ponto importante, será obrigatório na tabela que vem no produto a descrição de açúcares totais e açúcares adicionais para 100g do produto e sua porção sugerida. Explico melhor, por exemplo, a bananada é um alimento que possui frutose na sua composição, que naturalmente já é um açúcar, e se ela vem com aquele açúcar por fora, este é o açúcar adicional e ele é colocado com o objetivo de adoçar mais.
Além disso, a cor da tabela ficou padronizada de fundo branco com letras pretas para evitar contrastes que dificultam a leitura.
A indústria tem 12 meses para se adequar, isto é, até outubro de 2023. Isso garante mais informação e transparência para o consumidor poder escolher o que consome.
Atenção!
Esta texto não substitui uma consulta ou acompanhamento de uma nutricionista ou médico nutrólogo e não se caracteriza como sendo um atendimento.